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Marcos Antonio Ferreira
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Marcos Antonio Ferreira
Notícia ·
há 7 anos
Falhas gritantes, nas quais responsáveis se complementam e dão sérios prejuízos
Recentemente, tive um surpresa muito desagradável com uma RPV emitida a meu favor. Melhor contar a história cronologicamente - o início se dá em 12/07/1996, quando foi protocolada a petição inicial...
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Comentários
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Marcos Antonio Ferreira
Comentário ·
há 5 anos
A prisão do deputado Daniel Silveira e a infeliz decisão do STF
Nikolas Bastos
·
há 5 anos
Quanto a prisão do deputado Daniel Silveira, foi ilegal e inconstitucional.
Nem é preciso ter diploma de bacharel em Direito, que é o meu caso, para chegar a essa conclusão.
A exposição do criminalista Nikolas Bastos é cristalina.
Quantos aos comentários políticos postados, não servem como argumentações válidas.
Expõem apenas paixões políticas que nutrem amor e ódio.
Amor cego por um condenado em duas instâncias, tendo a segunda aumentado a pena imposta pelo juiz da primeira e que a teve praticamente restaurada na terceira - o STJ.
Ódio também cego, devotado ao então juiz da primeira instância, alimentado por narrativas discutíveis e improváveis, além de documentos absolutamente não confiáveis, produzidos por criminosos hackers, "provas" ilegais e imprestáveis.
Os ministros do STF que querem induzir a corte a conclusão semelhante são nos mesmos que queriam reconduzir à presidência do Senado e da Câmara dos Deputados os ocupantes do cargo nos dois anos anteriores dentro da mesma legislatura, tentando impor falaciosamente que a CF não diz o que claramente diz.
Manipuladores da CF, manipuladores das leis, manipuladores da Justiça produzem injustiça.
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Marcos Antonio Ferreira
Comentário ·
há 6 anos
O Presidente da República possui previsão legal para exonerar o Diretor da Polícia Federal?
Geovana Araújo
·
há 6 anos
Um sinal inequívoco de autoritarismo em benefício próprio está em citar leis que dão poderes pra fazer o que quiser, inclusive exonerar alguém mesmo sem causa que justifique e sem pedido formal.
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Marcos Antonio Ferreira
Comentário ·
há 7 anos
MPF ignora liminar do STF e denuncia Glenn Greenwald por invasão de celulares
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
Estimular e orientar fontes de informação que usam material obtido criminosamente não é jornalismo.
Se Glenn obtivesse as informações apenas por escrito, via intermediários, e não tivesse esses diálogos amigáveis via aplicativos com os criminosos, seria simplesmente jornalismo.
Mas contato com orientações, inclusive para se precaver de indiciamento, não é jornalismo. É militância de cumplicidade com criminosos.
A liminar de GM só se aplicaria no primeiro caso. No segundo caso, não.
Qualquer outra interpretação é dar foro privilegiado para meliante travestido de jornalista.
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudência ·
há 17 anos
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-34.2009.8.11.0000 47580/2009
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - INTERDITO PROIBITÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS - ERRO DA SECRETARIA DO JUÍZO - PREJUÍZO PROCESSUAL À PARTE ...
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Alexandre Alves Santiago
Comentário ·
há 7 anos
Por que a quantidade de drogas é tão importante para uma decisão judicial?
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 7 anos
A principal diferença entre o traficante e o usuário, é que o primeiro só existe graças ao apoio do segundo, que o sustenta.
Consumir em pequenas quantidades é semelhante a praticar pequenos furtos, cometer leves agressões, falsificar moeda de pequeno valor, assediar levemente adolescentes, desviar insignificantes recursos públicos, e ser ligeiramente ligeiramente criminoso.
Você contrataria alguém superficialmente desonesto e insignificantemente mentiroso?
Até que ponto a ilicitude é lícita?
Não existe maneira certa de se fazer a coisa errada.
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José Roberto
Comentário ·
há 8 anos
[DEBATE] STF autoriza prisão de Lula antes do trânsito em julgado
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
A busca não é pela justiça e sim pela impunidade.
Se falar em aplicar a justiça não fica um político sem correr.
“a execução da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias representaria ameaça iminente ao seu direito de locomoção e comprometeria a presunção de inocência”.
Bem, quanto ao direito de locomoção, é exatamente isso que objetiva a prisão de um condenado.
Já quanto a "presunção de inocência" na verdade ela pode ser discutida infinitamente, que é o objetivo da defesa e por isso tão citada e requerida.
Não tenho dúvida alguma que a execução provisória da pena é um mecanismo eficaz para combater a corrupção. Um dos mecanismos possíveis de ser aplicado. Um outro seria a perda dos direitos políticos em definitivo de quem a serviço público fosse condenado por corrupção. Ou falamos sobre isso, ou acabaremos discutindo sobre formas de impunidade.
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